A infância é época de brincar e aprender a apreender o mundo em que se vive. Trabalhar fica para depois que crescer. Quando se coloca ou permitimos que uma criança trabalhe estamos tirando dela a infância e um futuro melhor.
Segundo a Constituição Federal, uma pessoa só pode trabalhar a partir dos 16 anos de idade, antes disto, aos 14 anos , só sob a condição APRENDIZ ( lei 10.097/00) e com todos os direitos trabalhistas garantidos , para aprender uma profissão que lhe garanta um futuro profissional.
Segundo a Constituição Federal, uma pessoa só pode trabalhar a partir dos 16 anos de idade, antes disto, aos 14 anos , só sob a condição APRENDIZ ( lei 10.097/00) e com todos os direitos trabalhistas garantidos , para aprender uma profissão que lhe garanta um futuro profissional.
O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente reforça o artigo 227, da Constituição Federal, o qual, prevê :" É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito. liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
CRIANÇA QUE TRABALHA FICA EXPOSTA A VÁRIOS PERIGOS:
CRIANÇA QUE TRABALHA FICA EXPOSTA A VÁRIOS PERIGOS:
- Violência física, psicológica, sexual, racial e de origem social;
- Surras e espancamentos:
- Assédio moral: gritos, xingamentos, humilhações;
- Intoxicações: com produtos químicos, de limpeza, inseticidas e agrotóxicos;
- Acidentes em geral: no serviço doméstico, com ferro quente, água fervente, facas e vidros: nas ruas, atropelamento; nas indústrias, perda de dedos, braços ou até a morte;
TODA CRIANÇA TEM O DIREITO DE SER PROTEGIDA, DE ESTUDAR,
BRINCAR E SE DIVERTIR !
Fonte: MPT - Ministério Público do Trabalho
www.pgt.mpt.gov.br
BRINCAR E SE DIVERTIR !
Fonte: MPT - Ministério Público do Trabalho
www.pgt.mpt.gov.br